Quando o desnível do terreno ultrapassa 2,00m no recuo frontal em toda a testada, ele pode ser classificado como lote em aclive acentuado.
Nesses casos, a legislação permite adotar a cota média na fachada da edificação como referência ao invés das cotas do meio fio, desde que se preserve o talude natural em pelo menos 50% da fachada e do restante do lote.
Isto quer dizer que o nível do pavimento térreo poderá ser implantando em ponto mais alto do que em terrenos que não apresentem esta característica.
Na Solos, avaliamos o potencial dos terrenos levando em conta a topografia, a legislação e a estratégia do incorporador.
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